domingo, 18 de julho de 2010

Você sabia que é obrigatório a existência de brinquedotecas em hospitais que fazem atendimento pediátrico?


A lei 11.104, de 21 de março de 2005, dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de brinquedotecas nas unidades de saúde que ofereçam atendimento pediátrico em regime de internação.

Artigos: Art.1 - Os hospitais que ofereçam atendimento pediátrico contarão, obrigatoriamente, com brinquedotecas nas suas dependências.
Parágrafo único. - O disposto no caput deste artigo aplica se a qualquer unidade de saúde que ofereça atendimento pediátrico em regime de internação.
Art. 2 - o Considera-se brinquedoteca, para os efeitos desta Lei, o espaço provido de brinquedos e jogos educativos, destinados a estimular as crianças e seus acompanhantes a brincar.
Art. 3 o A inobservância do disposto no art. 1 o desta Lei configura infração à legislação sanitária federal e sujeita seus infratores às penalidades previstas no inciso II do art. 10 da Lei n o 6.437, de 20 de agosto de 1977.
Art. 4 o Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação: Brasília, 21 de março de 2005.
No entanto vários hospitais ainda não cumprem esta lei, por isto é hora de brinquedista, profissionais da saúde e da educação concretizar de fato este direito.

3 comentários:

  1. Aliás, essa brinquedoteca aqui é um sonho hein!!
    Parabéns pelo blog!!

    http://psicopedagogafernanda.blogspot.com

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  2. Que legal esse seu Blog!!! Parabéns!!!

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  3. Olá sou elisabete formada em pedagogia é estou fazendo um projeto para abrir um briquedoteca no hospital público na minha cidade que e Campina grande pb. o qual vio mem ajudar a montar o meu projeto. parabén.emeil para contato eli-bet-ds@hotmail.com

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