quarta-feira, 27 de julho de 2011

CÓDIGO DE ÉTICA DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PSICOPEDAGOGIA - ABPp

CAPÍTULO I - DOS PRINCÍPIOS

Artigo 1º

A psicopedagogia é um campo de atuação em Saúde e Educação que lida com o processo de aprendizagem humana; seus padrões normais e patológicos, considerando a influência do meio _ família, escola e sociedade _ no seu desenvolvimento, utilizando procedimentos próprios da psicopedagogia.

Parágrafo único

A intervenção psicopedagógica é sempre da ordem do conhecimento relacionado com o processo de aprendizagem

Artigo 2º

A Psicopedagogia é de natureza interdisciplinar. Utiliza recursos das várias áreas do conhecimento humano para a compreensão do ato de aprender, no sentido ontogenético e filogenético, valendo-se de métodos e técnicas próprios.

Artigo 3º

O trabalho psicopedagógico é de natureza clínica e institucional, de caráter preventivo e/ou remediativo.

Artigo 4º

Estarão em condições de exercício da Psicopedagogia os profissionais graduados em 3º grau, portadores de certificados de curso de Pós-Graduação de Psicopedagogia, ministrado em estabelecimento de ensino oficial e/ou reconhecido, ou mediante direitos adquiridos, sendo indispensável submeter-se à supervisão e aconselhável trabalho de formação pessoal.

Artigo 5º

O trabalho psicopedagógico tem como objetivo: (i) promover a aprendizagem, garantindo o bem-estar das pessoas em atendimento profissional, devendo valer-se dos recursos disponíveis, incluindo a relação interprofissional; (ii) realizar pesquisas científicas no campo da Psicopedagogia.


CAPÍTULO II - DAS RESPONSABILIDADES DOS PSICOPEDAGOGOS

Artigo 6º

São deveres fundamentais dos psicopedagogos:
A) Manter-se atualizado quanto aos conhecimentos científicos e técnicos que tratem o fenômeno da aprendizagem humana;
B) Zelar pelo bom relacionamento com especialistas de outras áreas, mantendo uma atitude crítica, de abertura e respeito em relação às diferentes visões do mundo;
C) Assumir somente as responsabilidades para as quais esteja preparado dentro dos limites da competência psicopedagógica;
D) Colaborar com o progresso da Psicopedagogia;
E) Difundir seus conhecimentos e prestar serviços nas agremiações de classe sempre que possível;
F) Responsabilizar-se pelas avaliações feitas fornecendo ao cliente uma definição clara do seu diagnóstico;
G) Preservar a identidade, parecer e/ou diagnóstico do cliente nos relatos e discussões feitos a título de exemplos e estudos de casos;
H) Responsabilizar-se por crítica feita a colegas na ausência destes;
I) Manter atitude de colaboração e solidariedade com colegas sem ser conivente ou acumpliciar-se, de qualquer forma, com o ato ilícito ou calúnia. O respeito e a dignidade na relação profissional são deveres fundamentais do psicopedagogo para a harmonia da classe e manutenção do conceito público.


CAPÍTULO III - DAS RELAÇÕES COM OUTRAS PROFISSÕES

Artigo 7º

O psicopedagogo procurará manter e desenvolver boas relações com os componentes das diferentes categorias profissionais, observando, para este fim, o seguinte:

A) Trabalhar nos estritos limites das atividades que lhes são reservadas;
B) Reconhecer os casos pertencentes aos demais campos de especialização; encaminhando-os a profissionais habilitados e qualificados para o atendimento;


CAPÍTULO IV - DO SIGILO

Artigo 8º

O psicopedagogo está obrigado a guardar segredo sobre fatos de que tenha conhecimento em decorrência do exercício de sua atividade.

Parágrafo Único

Não se entende como quebra de sigilio, informar sobre cliente a especialistas comprometidos com o atendimento.

Artigo 9º

O psicopedagogo não revelará, como testemunha, fatos de que tenha conhecimento no exercício de seu trabalho, a menos que seja intimado a depor perante autoridade competente.

Artigo 10º

Os resultados de avaliações só serão fornecidos a terceiros interessados, mediante concordância do próprio avaliado ou do seu representante legal.

Artigo 11º

Os prontuários psicopedagógicos são documentos sigilosos e a eles não será franqueado o acesso a pessoas estranhas ao caso.


CAPÍTULO V - DAS PUBLICAÇÕES CIENTIFICAS

Artigo 12º

Na publicação de trabalhos científicos, deverão ser observadas as seguintes normas:
a) A discordância ou críticas deverão ser dirigidas à matéria e não ao autor;
b) Em pesquisa ou trabalho em colaboração, deverá ser dada igual ênfase aos autores, sendo de boa norma dar prioridade na enumeração dos colaboradores àquele que mais contribuir para a realização do trabalho;
c) Em nenhum caso, o psicopedagogo se prevalecerá da posição hierarquia para fazer publicar em seu nome exclusivo, trabalhos executados sob sua orientação;
d) Em todo trabalho científico deve ser indicada a fonte bibliográfica utilizada, bem como esclarecidas as idéias descobertas e ilustrações extraídas de cada autor.


CAPÍTULO VI - DA PUBLICIDADE PROFISSIONAL


Artigo 13º

O psicopedagogo ao promover publicamente a divulgação de seus serviços, deverá fazê-lo com exatidão e honestidade.

Artigo 14º

O psicopedagogo poderá atuar como consultor científico em organizações que visem o lucro com venda de produtos, desde que busque sempre a qualidade dos mesmos.


CAPÍTULO VII - DOS HONORÁRIOS

Artigo 15º

Os honorários deverão ser fixados com cuidado, a fim de que representem justa retribuição ao serviços prestados e devem ser contratados previamente.


CAPÍTULO VIII - DAS RELAÇÕES COM SAÚDE E EDUCAÇÃO

Artigo 16º

O psicopedagogo deve participar e refletir com as autoridades competentes sobre a organização, implantação e execução de projetos de Educação e Saúde Pública relativo às questões psicopedagógicas.


CAPÍTULO IX - DA OBSERVÂNCIA E CUMPRIMENTO DO CÓDIGO DE ÉTICA

Artigo 17º

Cabe ao psicopedagogo, por direito, e não por obrigação, seguir este código.

Artigo 18º

Cabe ao Conselho Nacional da ABPp orientar e zelar pela fiel observância dos princípios éticos da classe.

Artigo 19º

O presente código só poderá ser alterado por proposta do Conselho da ABPp e aprovado em Assembléia Geral.


CAPÍTULO X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


Artigo 20º

O presente código de ética entrou em vigor após sua aprovação em Assembléia Geral, realizada no V Encontro e II Congresso de Psicopedagogia da ABPp em 12/07/1992, e sofreu a 1ª alteração proposta pelo Congresso Nacional e Nato no biênio 95/96, sendo aprovado em 19/07/1996, na Assembléia Geral do III Congresso Brasileiro de Psicopedagogia da ABPp, da qual resultou a presente solução.


FONTE: http://www.abpp.com.br/leis_regulamentacao_etica.htm

terça-feira, 12 de julho de 2011

V Congresso Internacional da ABDA e IV Encuentro Latino americano de TDAH

O V Congresso Internacional da ABDA e o IV Encuentro Latinoamericano del TDAH acontecerão juntos nos dias 4 e 5 de agosto de 2011, no Rio Sheraton Hotel & Resort. Esse evento organizado pela ABDA, em parceria com a Liga Latinoamericana del TDAH será, o maior evento de TDAH da América Latina. 
“TDAH um compromisso de todos” será o título desse evento que reunirá palestrantes nacionais e internacionais com palestras e workshops nos mais variados temas para médicos, psicólogos, profissionais de educação e saúde e portadores de TDAH e seus familiares.

  Saiba mais em: http://www.psicopedagogiabrasil.com.br/a_psicopedagogia.htm

quarta-feira, 29 de junho de 2011

TDAH EM ADULTOS

 O transtorno de déficit de atenção/hiperatividade, também conhecido  pelas siglas TDAH ou DDA (distúrbio do déficit de atenção), é um transtorno neuropsiquiátrico caracterizado por desatenção, hiperatividade e impulsividade. Até a década de 70 era  considerado um transtorno que só acometia crianças e desaparecia ao longo da adolescência. Atualmente já se sabe que o transtorno persiste ao longo da vida.Pesquisas apontam que 4% dos adultos são portadores do transtorno de déficit de atenção/hiperatividade. Até 80% das crianças afetadas pelo transtorno continuam com os sintomas na vida adulta.Se você é distraído e não consegue ficar quieto e está sempre se movimentando. Se você interrompe ou se intromete em conversas. Fique atento, essas são algumas das características do Transtorno de Déficit de Atenção/Hiperatividade.

segunda-feira, 13 de junho de 2011

Perfil do Brinquedista

Gostar de trabalhar com crianças.

• Ser paciente, entusiasta, determinado, comunicativo e criativo.

• Ter sensibilidade, bom humor e competência.

• Estar preocupado em enriquecer seus conhecimentos e se dispor para a formação na área.

• Ter curiosidade e disposição para descobrir brinquedos, jogos e brincadeiras novas e, ao mesmo tempo, interessar-se pela história das brincadeiras e pelo resgate dos jogos tradicionais.

• Manter em ordem os fichários, sabendo de sua importância para a brinquedoteca.

• Gostar de brincar e saber brincar, não somente com jogos e brinquedos prontos, mas também saber jogar com as mãos, os pés, a voz ou qualquer objeto, pelo prazer da brincadeira.


Informações disponivel heim: http://www2.unopar.br/sites/brinquedoteca/index.html

sexta-feira, 3 de junho de 2011

Dica de leitura


Há muito tempo procurava  um livro que transmitisse  tudo o que vivenciei no período de cinco anos em uma brinquedoteca hospitalar: alegria, sofrimento, perdas e conquistas. E agora depois de muito tempo de procura, tive a oportunidade de ler esta grande obra de OLIVIA PORTO.   Recomendo aos meus companheiros de brinquedotecas hospitalares e a outros leitores, pois este livro nos leva há uma reflexão sobre o processo de humanização nos espaços do hospital e ao conhecimento de ações e instrumentos que possam proporcionar uma intervenção psicopedagogica com ludicidade, humanização e aprendizagem.

terça-feira, 24 de maio de 2011

Psicopedagogia Hospitalar

O que significa psicopedagogia hospitalar?

Diz respeito às reflexões e práticas que levam em consideração os padrões normais e patológicos, tendo em vista a influência do meio – família, escola e sociedade – o desenvolvimento psico-sócio-educacional e físico dos pacientes.

O que faz o psicopedagogo no contexto hospitalar?

A proposta da Psicopedagogia Hospitalar é ser o interlocutor, não só de crianças, mas também de todos aqueles que passam por internações, sejam elas de curta, média ou longa durações, doenças crônicas e de pacientes terminais. Os psicopedagogos hospitalares, embasados na técnica e na prática, utilizam todo o seu conhecimento para criar um mundo onde as pessoas se preocupam umas com as outras.

Compete ao psicopedagogo hospitalar:

Intervir nas instituições de saúde, integrando equipes multidisciplinares, colaborando com outros profissionais, orientando seu procedimento no trato com o paciente e sua família.

Elaborar diagnósticos das condições de aprendizagem das pessoas internadas.

Adaptar os recursos psicopedagógicos para o contexto da saúde, utilizando recursos psicopedagógicos para elaborar programas terapêuticos de ensino/aprendizagem nas situações em que as pessoas estejam com as suas capacidades adaptativas diminuídas por razões de saúde.

Elaborar e aplicar programas comunitários de prevenção de comportamentos de risco e de promoção de comportamentos saudáveis.

Criar e desenvolver métodos e programas psicopedagógicos em contextos de reabilitação psicossocial, para pessoas em recuperação de doença.

Elaborar relatórios de condições terapêuticas de ensino/aprendizagem e outras comunicações.

Orientação ao paciente hospitalizado, com o objetivo de trabalhar não só os conhecimentos básicos, apesar da importância de se cuidar do não afastamento destes pacientes do mundo acadêmico. É importante, no entanto, focalizar o trabalho no desenvolvimento das competências de natureza psicossociais para que o paciente se habilite como agente ativo do seu próprio processo de tratamento, recuperação e promoção de sua saúde.

Dar suporte à família, profissionais e acompanhantes do paciente envolvido.

Quais as contribuições das intervenções psicopedagógicas?

A Psicopedagogia, em qualquer âmbito em que seja aplicada, trabalha as questões ligadas, principalmente, à ansiedade, baixa auto-estima e depressões; minimiza os prejuízos de ordem cognitiva no processo de aprendizagem, facilita a relação saudável do indivíduo com o meio e o prepara para aprender inclusive questões ligadas à sua maneira de ser, limites e potencialidades. Como especificamente, a enfermidade tende a afetar as interações do paciente com o ambiente físico e social em que vive e, por sua vez, os aspectos do ambiente são alterados como conseqüência da enfermidade, a capacidade de conhecer sua nova situação e gerenciá-la de modo otimista, produtiva e saudável pode fazer toda diferença na realização futura dessa pessoa, especialmente aquela que é hospitalizada por longos períodos.
Ao se atender o paciente hospitalizado com a intervenção psicopedagógica, cria-se um mecanismo protetor para neutralizar as adversidades inerentes à condição de enfermidade e hospitalização. Uma eficiente intervenção psicopedagógica facilita o desencadeamento do processo de resiliência, que consiste na habilidade de superar o efeito das adversidades e do estresse no curso do desenvolvimento.
A Psicopedagogia é fundamental ao paciente hospitalizado para manter os laços com os conhecimentos básicos e desenvolver as competências de natureza psicossocial. A escola e a aquisição de novos conhecimentos são, para a criança, meios de ser inserida e reconhecida no meio social, necessários para sua avaliação como pessoa.
Havendo uma internação, parte desse processo tende a ser bruscamente interrompido e, por vezes, por longos períodos, alterando sua auto-imagem e auto-estima e as suas possibilidades de voltar a se inserir no mundo escolar. Além disso, a doença, quando não compreendida pelo paciente causa duplo sofrimento, pela doença em si e pelo afastamento de seu meio de convívio e desenvolvimento educacionais, sociais e profissionais, visando uma melhor qualidade de vida ao grupo.


Disponivel em:
http://clinicapsicopedagogica.blogspot.com/2009/01/psicopedagogia-hospitalar.html

quinta-feira, 12 de maio de 2011

GUIA DA BRINQUEDOTECA -Atribuições do Coordenador


• Planejar, avaliar e zelar pelo cumprimento do regulamento da Brinquedoteca.

• Dirigir e elaborar projeções de trabalho coletivo com professores e alunos, a longo, médio e curto prazo, sobre o trabalho metodológico, as tarefas de iniciação científica e demais atividades que garantam a missão e o objetivo que se propõe alcançar na Brinquedoteca.

• Organizar e controlar o trabalho do Brinquedista.

• Orientar o Núcleo de Apoio Pedagógico, a programação de eventos de atividades, a escolha e aquisição de novos brinquedos e equipamentos, o contato com instituições e brinquedotecas.

• Acompanhar a catalogação, marcação e classificação dos brinquedos;

• Acompanhar o registro de rotinas.

• Elaborar junto com a equipe de trabalho as atividades do mês.


• Apresentar relatório ao colegiado das atividades realizadas na Brinquedoteca ao final de cada bimestre.

• Dar assessoria técnica e pedagógica ao brinquedista.

• Promover e realizar eventos, com projetos de pesquisas, ensino e extensão.

• Participar de eventos que colaborem para melhor formação profissional da equipe.

• Alimentar o banco de dados da instituição ao que se refere à Brinquedoteca.



(http://www2.unopar.br/sites/brinquedoteca/index.html)